Algum jurisperito ou entendor do ponto poderia me responder esta questão? Obrigado!///?
Publicada na categoria Artes e Humanidades Publicada em 2009-01-13 16:49:32 5 respostas
Respostas
Publicada em 2009-01-13 17:37:42 por Anónimo
Você pode entrar com a Ação supra descrita, acontece que a reforma tem prazo até 31/12/2012, porquê disse o presidente da república em 01/01/2009, para que todos os meios de informação, ensino, livros, etc, para adequar a ortografia, portanto, acredito que seria perder tempo e numerário com essa Ação.
Abraços.http://g1.globo.com/Noticias/Vestibular/0,,MUL935994-5604,00-COMECAM+A+VALER+AS+NOVAS+REGRAS+ORTOGRAFICAS.html
Publicada em 2009-01-13 17:30:40 por Anónimo
Sim você pode ingressar com ação de propaganda enganosa, desde que tenha provas no caso um perito em ortografia nomeado pelo juiz , as despesas são por sua conta, se permanecer realmente provado que a coleção não estava de pacto com o pregão mais a prova pericial ( pregão onde constavam as inverdades), com certeza você será ressarcido dos prejuízos, caso fique provado que houve danos a terceiros, ainda poderá cumular com lucros cessantes, caso tenha prejudicado sua imagem profissional e lucros adi vindos da relação
Publicada em 2009-01-13 17:09:25 por Anónimo
Devemos saber a diferença entre jogada de marketing X propaganda enganosa.
Se o Livro é ``novidade Reforma Ortográfica`` isso não significa ser A MAIS novidade REFORMA. Mas já que a edição é de 2007, deve ser a atua mudança já que desde 2004 o Brasil ratificou algumas coisas mas não publicou.
Confira:
http://www1.folha.uol.com.br/folha/educacao/ult305u321371.shtml
Em relação ao processo do JN, não podemos colocar tudo na justiça. Podemos considerar que para colocar o registo no site, precisa-se de seres humanos e todos nos somos falhos.
Antes de pensar em colocar todo mundo na justiça, devemos pensar se é importante. Pois fazer com que a justiça se encha de processo sem urgência.http://www1.folha.uol.com.br/folha/educacao/ult305u321371.shtml
Publicada em 2009-01-13 17:05:06 por Anónimo
Provavelmente você não conseguirá discutir pela propaganda enganosa, se você ainda possuir a revista que prova que estava anunciado o livro já com a mudança isso te ajudará muito. Apesar de que processando a editora, esta pode alegar que o erro foi da revista, assim você teria que acionar a revista. Uma boa dica é consultar um legisperito, em cidades de porte médio/grande existem muitas universidades que oferecem um sistema de consulta jurídica (algumas oferecem até a opção de entrar com uma ação pelo juizado da universidade).
Em Campinas-SP por exemplo o UNISAL e a UNIP oferecem auxilios deste tipo!
Espero ter ajudado, grande amplexo e riqueza.
Publicada em 2009-01-13 16:55:29 por Anónimo
Falou bonito, mas sem fundamento.
Primeiro veja se os livros estão de pacto, depois pense em processar… ;D
