Algum jurisperito ou entendor do ponto poderia me responder esta questão? Obrigado!///?

Publicada na categoria Artes e Humanidades Publicada em 2009-01-13 16:49:32 5 respostas




Quero saber se tenho direitos nas seguintes questões...Saliento que cumpro ou ao menos procuro executar todos os meus deveres, e por isso, não aceito que meus direitos sejam intransferíveis a sonegadores e oportunistas. Vi em uma revista que vende produtos diversos, que certa coleção de livro lançada em 2007 já estaria de convénio com a "novidade Reforma Ortográfica Brasileira"...eu tenho todos os livros desta coleção e eles não estão de tratado com a novidade reforma não...Vou comprar pelo menos 1 livro, depois farei outras pessoas pedirem...E se a coleção não estiver fazendo jus à novidade Reforma, posso processar a empresa que vende ou a Editora por propaganda enganosa? Outra coisa: Se não me falta a memória, sábado no Jornal pátrio (Rede mundo), o jornalista Renato Machado disse que quem quisesse ver as orientações completas duma reportagem acerca a "novidade Reforma Ortográfica" já poderia acessar naquele momento o site do JN e encontrá-las...No entanto, 21h20m já havia terminado o jornal e procurando muito não encontrei as orientações...Por notório, os produtores do Jornal não esperavam que alguém consultaria aquilo de tão repentino... Com o roupa dito supra fiquei nervoso, gostaria de saber se com a maior precisão de dados e crença eu poderia processar o Jornal por propaganda enganosa, patranha ou um pouco similar... Muito obrigado aos que responderem Obrigado. Pessoal, muitíssimo obrigado pela colaboração de todos vocês...estou muito satisfeito com a desembaraço e precisão que todos vocês respondem às perguntas... Quero deixar simples que já verifiquei a questão do livro, e não poderei mais processar as partes ditas no transcurso de minha pergunta, pois a coleção já se encontra sim atualizada. Todavia, foi bom ter perguntado, pois isso pode servir de espelho a outros casos parecidos... AO FRAVEVETA... Muito obrigado pela sua participação...mas, o que você acha do seguinte: Quando é uma empresa, ou no caso do Jornal vernáculo, qualquer deslize do consumidor, por ex

 

Respostas

Publicada em 2009-01-13 17:37:42 por Anónimo

Você pode entrar com a Ação supra descrita, acontece que a reforma tem prazo até 31/12/2012, porquê disse o presidente da república em 01/01/2009, para que todos os meios de informação, ensino, livros, etc, para adequar a ortografia, portanto, acredito que seria perder tempo e numerário com essa Ação.
Abraços.http://g1.globo.com/Noticias/Vestibular/0,,MUL935994-5604,00-COMECAM+A+VALER+AS+NOVAS+REGRAS+ORTOGRAFICAS.html

Publicada em 2009-01-13 17:30:40 por Anónimo

Sim você pode ingressar com ação de propaganda enganosa, desde que tenha provas no caso um perito em ortografia nomeado pelo juiz , as despesas são por sua conta, se permanecer realmente provado que a coleção não estava de pacto com o pregão mais a prova pericial ( pregão onde constavam as inverdades), com certeza você será ressarcido dos prejuízos, caso fique provado que houve danos a terceiros, ainda poderá cumular com lucros cessantes, caso tenha prejudicado sua imagem profissional e lucros adi vindos da relação

Publicada em 2009-01-13 17:09:25 por Anónimo

Devemos saber a diferença entre jogada de marketing X propaganda enganosa.

Se o Livro é ``novidade Reforma Ortográfica`` isso não significa ser A MAIS novidade REFORMA. Mas já que a edição é de 2007, deve ser a atua mudança já que desde 2004 o Brasil ratificou algumas coisas mas não publicou.
Confira:
http://www1.folha.uol.com.br/folha/educacao/ult305u321371.shtml

Em relação ao processo do JN, não podemos colocar tudo na justiça. Podemos considerar que para colocar o registo no site, precisa-se de seres humanos e todos nos somos falhos.
Antes de pensar em colocar todo mundo na justiça, devemos pensar se é importante. Pois fazer com que a justiça se encha de processo sem urgência.http://www1.folha.uol.com.br/folha/educacao/ult305u321371.shtml

Publicada em 2009-01-13 17:05:06 por Anónimo

Provavelmente você não conseguirá discutir pela propaganda enganosa, se você ainda possuir a revista que prova que estava anunciado o livro já com a mudança isso te ajudará muito. Apesar de que processando a editora, esta pode alegar que o erro foi da revista, assim você teria que acionar a revista. Uma boa dica é consultar um legisperito, em cidades de porte médio/grande existem muitas universidades que oferecem um sistema de consulta jurídica (algumas oferecem até a opção de entrar com uma ação pelo juizado da universidade).
Em Campinas-SP por exemplo o UNISAL e a UNIP oferecem auxilios deste tipo!
Espero ter ajudado, grande amplexo e riqueza.

Publicada em 2009-01-13 16:55:29 por Anónimo

Falou bonito, mas sem fundamento.
Primeiro veja se os livros estão de pacto, depois pense em processar… ;D

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